A notificação de multas de trânsito geradas por câmeras de videomonitoramento pode mudar no Brasil. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/26, que torna obrigatória a inclusão da imagem da infração no auto de autuação.
A medida tenta reduzir a insegurança jurídica de motoristas autuados remotamente. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) autoriza a fiscalização por vídeo, mas não exige que a prova visual acompanhe a notificação enviada à casa do condutor.
Essa lacuna na legislação cria um cenário desfavorável ao condutor na hora de recorrer. Infrações flagradas por radares eletrônicos, como excesso de velocidade, já chegam com a fotografia do momento exato do delito. O problema está nas autuações aplicadas por agentes em centrais de videomonitoramento.
Multas por manusear o celular ao volante ou dirigir sem cinto de segurança frequentemente baseiam-se apenas no relato do agente que observa as telas, sem que o motorista receba a prova visual.
A ausência dessa comprovação dificulta o direito de defesa, pois o cidadão precisa contestar a penalidade sem acesso aos elementos materiais da punição. Caso a nova regra entre em vigor, o órgão de trânsito precisará provar visualmente a infração logo no primeiro contato, mudando a dinâmica de recursos nos Detrans.
O texto original, do deputado Danilo Forte (PP-CE), propõe o acréscimo de um parágrafo ao artigo 280 do CTB. A redação especifica que o registro fotográfico deve integrar o auto de infração sempre que a autuação depender de equipamento audiovisual.
Durante a tramitação, o relator, deputado AJ Albuquerque, adicionou uma emenda para garantir que a imagem também conste na notificação de penalidade, e não apenas na de autuação. Isso assegura que a prova acompanhe todas as fases do processo administrativo.
Por outro lado, a medida exigirá que prefeituras e departamentos rodoviários atualizem seus sistemas. O envio de imagens anexadas aumenta os custos operacionais e de correspondência, o que pode encarecer a operação para os órgãos fiscalizadores.
Apesar do avanço legislativo, a exigência ainda não tem validade nas vias brasileiras. A proposta segue o rito convencional e será submetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto não precisará passar pelo plenário da Câmara se for aprovado pela CCJ, a menos que haja recurso. Depois, o texto seguirá para o Senado Federal e, se mantido, para sanção presidencial.


